Questionário para Busca Ativa de Hipertermia Maligna
Prezado associado,
O Governador do Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Alkmin, promulgou a Lei nº 10.781 em 09 de março de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna – HM, sendo regulamentada pelo Decreto nº 46.601, de 12 de março de 2002 que em seu artigo 4º determina que as entidades de assistência à saúde do Estado, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, que realizam procedimentos médico-cirúrgicos deverão notificar, ao Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, imediatamente após a adoção das condutas terapêuticas indicadas, o diagnóstico de quadros clínicos de Hipertermia Maligna.
O parágrafo 4º diz que a notificação deverá ser formalizada mediante preenchimento da Ficha de Notificação de Eventos Adversos e outra para investigação, que disponibilizamos nos links abaixo.