Prezado associado,
O Governador do Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Alkmin,
promulgou a Lei nº 10.781 em 09 de março de 2001,
que dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção,
Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna –
HM, sendo regulamentada pelo Decreto nº 46.601, de 12 de
março de 2002 que em seu artigo 4º determina que as
entidades de assistência à saúde do Estado,
integrantes ou não do Sistema Único de Saúde
- SUS/SP, que realizam procedimentos médico-cirúrgicos
deverão notificar, ao Centro de Vigilância Sanitária
da Secretaria da Saúde, imediatamente após a adoção
das condutas terapêuticas indicadas, o diagnóstico
de quadros clínicos de Hipertermia Maligna.
O parágrafo 4º diz que a notificação
deverá ser formalizada mediante preenchimento da Ficha
de Notificação de Eventos Adversos e outra para
investigação, que disponibilizamos nos links abaixo.
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